Brasil exige imposto mesmo em negociações entre criptomoedas

Na última terça-feira (24), a Receita Federal do Brasil anunciou que a população deve pagar imposto mesmo em negociações entre criptomoedas, ou seja, se for realizada uma troca de Bitcoin por ETH, por exemplo, ainda que as moedas digitais não sejam convertidas para reais. A decisão foi divulgada na Solução de Consulta nº 6.008, na última edição do Diário Oficial da União.

“O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995”, consta o novo documento do Diário Oficial da União.

“É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35 mil”, completa o relatório.

Isso significa que, se um trade entre Bitcoin e Ethereum atingir o valor acima dos R$ 35 mil, é necessário informar e declarar. O mesmo conceito se aplica ao caso de permutas com stablecoins. Em contrapartida, se a pessoa não atingir vendas superiores a R$ 35 mil ao mês com lucro, não se faz necessário o preenchimento do GCAP e nem a emissão do DARF para pagamento, pois há o direito de isenção. Apesar do recente anúncio, a decisão não é exatamente nova: a Receita já tinha tocado nesse assunto no último mês de dezembro, também em Solução de Consulta.

No que diz respeito a Imposto de Renda, a exigência da Receita Federal é que a aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em criptomoedas seja informada. No caso de valores inferiores, a declaração do investimento em criptomoedas se faz opcional. Vale observar que isso está diretamente relacionado a cada categoria de criptoativo, ou seja: em caso de R$ 5 mil em Bitcoin e R$ 2,5 mil em ETH, a obrigatoriedade se aplica apenas ao Bitcoin.

As alíquotas de Imposto de Renda que incidem sobre o lucro das operações com criptomoedas são de 15% em caso de rendimento abaixo de R$ 5 milhões, 17,5% em caso de rendimento entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% em caso de rendimento acima de R$ 30 milhões.

É válido lembrar, ainda, que as criptomoedas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita. Para isso, basta buscar pelo grupo “08 – Criptoativos”. É preciso informar separadamente os tipos de criptoativos diferentes.

Ainda neste ano, deve chegar o Real Digital, segundo o Banco Central. A ideia é que o projeto piloto dessa moeda digital seja emitido pelo próprio Banco Central, o que já aponta uma diferença crucial em relação às criptomoedas que circulam pelo mercado internacional atualmente.